Regulamento Geral de Avaliação
Última atualização: 01/01/2026
1. OBJETIVO DO PROCESSO
1.1. O presente regulamento estabelece as condições gerais, parâmetros de gerenciamento de risco e diretrizes operacionais para todos os planos de avaliação oferecidos pela Outlier Investimentos. A participação e aceitação integral destes termos são obrigatórias para o início das atividades.
1.2. O processo seletivo visa identificar operadores consistentes, disciplinados e capazes de proteger o capital institucional através de um controle de risco rigoroso e técnico.
2. REQUISITOS E INSCRIÇÃO
2.1. O candidato deve ser pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e possuir cadastro regular perante a Nelogica. Os dados fornecidos no ato da compra (CPF e e-mail) devem ser aos registrados na provedora da plataforma para a rápida liberação do ambiente.
2.2. É terminantemente proibido operar contas em nome de terceiros, utilizar dados fraudulentos ou compartilhar acessos operacionais. A identificação de qualquer uma dessas práticas acarretará no cancelamento imediato da licença sem direito a reembolsos.
3. CARÊNCIA, PRAZOS E CONTAS POR CPF
3.1. Prazo de Carência de 60 dias: A contar da confirmação do pagamento, o candidato possui o prazo de carência limite de 60 (sessenta) dias corridos para agendar e iniciar sua avaliação. O não agendamento neste intervalo causa a expiração do plano sem direito a estorno.
3.2. Limite de Contas simultâneas: Cada operador poderá manter o limite máximo de até 2 (duas) contas ativas simultaneamente no sistema. O estouro desse teto bloqueará novos acessos operacionais por violação estrutural.
4. DIRETRIZES DA MESA DE AVALIAÇÃO (START, PRO, ELITE)
4.1. As operações realizadas durante o período avaliativo deverão respeitar estritamente os limites financeiros e de lotes estabelecidos pelo respectivo plano contratado.
5. REGRAS OPERACIONAIS E CONSISTÊNCIA
5.1. O candidato declara-se integralmente responsável por estar técnico e operacionalmente apto a enviar ordens na bolsa de valores brasileira (B3), conhecendo os calendários, ativos e regras de pregão vigentes.
5.2. Horário de Encerramento: O operador é o único e exclusivo responsável por zerar todas as suas posições em aberto até as 17:30h do horário de Brasília. Caso posições permaneçam abertas após esse período, a mesa de risco executará a ordens de forma compulsória e eventuais créditos gerados nesta janela não serão contabilizados para a meta.
5.3 Regra de Concentração (50%): Visando avaliar a real consistência do trader, o resultado financeiro positivo obtido em um único pregão não poderá representar 50% ou mais da meta global do plano. Caso esse teto seja atingido, o excedente financeiro do respectivo dia será desconsiderado para o cálculo de aprovação.
5.4 Pregões Mínimos: Para validar a consistência estatística, exige-se o registro de operações válidas e orgânicas por no mínimo 5 (cinco) dias de pregão distintos durante o ciclo de 30 dias.
5.5 Vedação à Automação: É expressamente proibida a utilização de ferramentas de automação, robôs, rotinas de copy trade, espelhamentos de carteira ou replicadores de ordens. O ambiente seletivo aceita unicamente ordens de envio manual e orgânico.
5.6 Proibição de Leilão: É expressamente proibida a abertura, modificação ou execução de ordens durante os períodos de leilão (abertura, fechamento ou leilões de volatilidade intraday). Saldos destas execuções serão anulados.
5.7 Regra de Alvos Mínimos (Anti-Scalping Abusivo): Por limitações técnicas de precisão em simuladores, não serão validadas para a meta as operações com alvos iguais ou inferiores a:
Mini Dólar (WDO): Operações finalizadas com resultado igual ou menor que 1,0 ponto.
Mini Índice (WIN): Operações finalizadas com resultado igual ou menor que 50 pontos.
5.8 Custos Operacionais: O ambiente de avaliação desconta os custos de operação da B3. A saber: R$ 0,37 por contrato de WIN e R$ 1,47 por contrato de WDO. A apuração final considera unicamente o resultado líquido visível no relatório desktop da plataforma.
5.9 Custos de plataformas (Mensal)
- Profit One : R$ 99,90
- Profit Pro : R$ 249,90
Profit One: Gratuito no primeiro mês de avaliação para todos os planos.
Importante: Após ser aprovado na avaliação, a cobrança da plataforma Profit é obrigatória para vincular a conta remunerada do trader na mesa proprietária. O valor será incluído automaticamente após a escolha da plataforma.
6. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
6.1. O descumprimento dos limites de risco descritos neste documento resultará na rescisão imediata da avaliação.
6.2. Ao atingir a Perda Diária Máxima bloqueia-se o envio de ordens no respectivo pregão, porém não elimina o candidato. Contudo, ao atingir a Perda Máxima Total ou superar intencional o limite de lotes máximos permitidos por operação gerará a desclassificação imediata do processo.
6.3 Após o término do prazo em dias corridos do plano sem alcançar o saldo líquido exigido para a aprovação.
6.4 A execução de ordens em ativos não homologados ou superior ao limite de lotes por operação.
6.5 Identificação de Hedge: Para fins de análise e compliance, será considerado hedge aquelas operações opostas entre duas contas com os seguintes intervalos máximos:
Índice (WIN): operações opostas com diferença de até 150 pontos entre os preços de entrada;
Dólar (WDO): operações opostas com diferença de até 2 pontos entre os preços de entrada.
6.6 Cancelamento por inatividade :
- Quando a conta atingir 90% da perda máxima permitida, o trader precisa apresentar atividade operacional para manter a plataforma ativa.
Caso não opere 2 dias consecutivos após atingir o risco de 90% permitido pelo plano, a plataforma será cancelada automaticamente.
7. REGRAS DO REPASSE
7.1. Uma vez aprovado de forma homogênea em todos os critérios, o trader estará elegível para iniciar suas operações vinculadas ao capital da mesa proprietária remunerada.
7.2. O modelo comercial da Outlier assegura ao trader o repasse de 90% de toda a rentabilidade líquida conquistada e validada ao término dos ciclos de repasses mensais.
7.3 O trader que se mantiver positivo com lucro líquido por 3 meses consecutivos ascende no Plano de Carreira, recebendo uma expansão automática em seu limite de alocação de risco conforme novas regras operacionais.
8 - VALIDADE DO REGULAMENTO
O presente regulamento tem o propósito exclusivo de informar e esclarecer. Ambas as partes reconhecem que este documento constitui simplesmente termos nos quais concordam em seguir para o bom funcionamento do processo. Qualquer assunto não contemplado neste regulamento será discutido entre as partes, visando sempre a eficácia e a eficiência. As partes concordam em cooperar e agir de boa-fé para alcançar os objetivos estabelecidos, priorizando sempre o interesse mútuo.
O presente regulamento, terá sua validade a partir do momento do aceite pelo candidato, conforme os termos estabelecidos neste documento. O aceite será considerado como a manifestação de concordância e adesão integral às disposições contidas neste. O aceite permite a expressão da vontade do interessado.
9 - PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe ainda que quaisquer dados de terceiros e/ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente instrumento, serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para a coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
